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Título: Voto n. 11/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE COSMÉTICO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. INFORMAÇÕES INADEQUADAS. POSSIBILIDADE DE INTEPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO. Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata a Lei nº 6.360/77 designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua, nos exatos termos do artigo 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 0001/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.006854/2010-87
Número do expediente recurso: 505441159
SJO 06-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Publicidade de cosméticos

Informações inadequadas

Glaxosmithkline Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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