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Título: Voto n. 13/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Terceira Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO, EXCEPCIONALIDADE DA REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID 19 1. Produto sujeito a registro como Grau 2, produto antisséptico conforme informações na rotulagem RDC 42/2010, art. 4, X 2. Colidência na adoção de nome igual para produto em comento, sendo outra empresa detentora da prioridade do nome com fundamento na Lei 6.360/1976, Art. 5, § 1 CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.512879/2016-21
Número do expediente cancelado: não se aplica
Número do expediente recurso: 3187088/20-1
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Cancelamento de produto

Excepcionalidade da regularização de produtos

COVID-19

Aya Indústria e Comércio de Cosméticos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 13-2021-CRES3-AYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS.pdf
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