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Título: Voto n. 981/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAR ALIMENTOS COM PROPRIEDADES NÃO AUTORIZADAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA NA ROTULAGEM. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37 § 1º DA LEI Nº.8.078/1990; ARTIGOS 21, 22 E 23 DO DECRETO LEI Nº 986/1969; E ARTIGO 1º § 1º DA LEI Nº.10.674/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI Nº. 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 10-0020/COPAS - GFIMP
PAS número: 25351.066398/2014-62 (exp. 0090812/14-6)
Número do expediente recurso: 2242370/17-2
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Ausência de informações obrigatória

ROTULAGEM DE ALIMENTOS

ROTULAGEM DE COSMÉTICOS

Beauty’In Comercio de Bebidas e Cosméticos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 981-2020-Cres2-Beauty'In comercio de bebidas e cosmésticos Ltda.pdf
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