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Título: Voto n. 974/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO FABRICANTE DO PRODUTO. VIOLAÇÃO AO ITEM 1.3 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO-RDC Nº 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO IV, DA LEI Nº 6.437/1977. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PELA EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 2151457/16-7- PP-ITAJAÍ-SC
PAS número: 25741.262549/2016-92 (exp. 2151457/16-7)
Número do expediente recurso: 0540460/19-6
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Divergência de informação

Fabricante do produto

Luva plástica

Adlin Plásticos

Zhangjiagang Jiawen Plastic Products
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 974-2020-Cres2-Adlin Plásticos LTDA.pdf
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