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Título: Voto n. 971/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA DENTRO DO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 21 DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO III DA RESOLUÇÃO-RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI 6.437/1977. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REFORMA DE OFÍCIO DO VALOR DA MULTA APLICADA.
Informações Adicionais: AIS número: 2080120005/2013 – PP TUBARÃO – ES
PAS número: 25748.370499/2013-69
Número do expediente do recurso: 2192393/17-1
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Certificado de livre prática

Adequação do valor da multa

Petróleo Brasileiro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 971-2020-Cres2-Petróleo Brasileiro S.A.pdf
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