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Título: Voto n. 785/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE DEFENSAS CONTRA RATOS EM UM DOS CABOS DA EMBARCAÇÃO. DEMAIS CABOS COM DEFENSAS CONSTRUÍDAS DE MODO INEFICAZ CONTRA RATOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 81, SEÇÃO X, CAPÍTULO IV, DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. NECESSÁRIO REVISITAR A DOSIMETRIA DA PENA, A FIM DE ADEQUÁ-LA AO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA NO ANO DA DECISÃO INICIAL. GRANDE PORTE – GRUPO II. NOS TERMOS DA RDC 222/2006, HÁ DIFERENÇA NO FATURAMENTO BRUTO DE EMPRESAS DE GRANDE PORTE – GRUPO I E GRANDE PORTE – GRUPO II. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A MULTA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25751.756248/2011-87
Informações Adicionais: Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25751.756248/2011-87 (exp. 697689/11-1)
Nº do expediente do recurso: 1208138/16-8
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 785-2020-CRES2-Laçador Navegação e Apoio Portuário Ltda.pdf
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