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Voto nº 949-2020-Cres2-Hypermarcas S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada-
dc.date.accessioned2022-06-23T18:06:37Z-
dc.date.available2022-06-23T18:06:37Z-
dc.date.issued2020-12-24-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/877-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. RADIÔFONICA.OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. 1. A publicidade de medicamento deve cumprir integralmente a legislação sanitária, com a necessária inserção de informações como a contraindicação, o número do registro de medicamento e o nome do princípio ativo segundo a Denominação Comum Brasileira, independentemente de o anúncio ser veiculado por meio de televisão, internet, jornal, cartaz ou rádio. 2. Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua, nos exatos termos do artigo 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do artigo 12, incisos I e III, do Decreto nº 2.018, de 1 de outubro de 1996, do artigo 3º, inciso I, e do artigo 12, alínea “a”, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 102, de 30 de novembro de 2000. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 949/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 0839/2009– GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.000317/2010-41pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 0102554/15-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 03-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordPUBLICIDADE DE MEDICAMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordRadiôfonicapt_BR
dc.subject.keywordOmissão de informaçõespt_BR
dc.subject.keywordViolação a legislação sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordHypermarcaspt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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