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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/868
Título: | Voto n. 889/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO: PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. LEI 6.360/1976, ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO.ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE AFE POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARA EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇO EM PAF. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 03/2012 PA Campo Grande - MS (EXP. 0059601/12-9) PAS número: 25749.042056/2012-60 Número do expediente do recurso: 2242649/17-3 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Prestação de serviço de limpeza AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 889-2020-CRES2-5 Estrela Special Service Norte e Nordeste Serviços.pdf Restricted Access | 112.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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