Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/868
Título: Voto n. 889/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO: PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. LEI 6.360/1976, ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO.ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE AFE POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARA EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇO EM PAF. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 03/2012 PA Campo Grande - MS (EXP. 0059601/12-9)
PAS número: 25749.042056/2012-60
Número do expediente do recurso: 2242649/17-3
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Prestação de serviço de limpeza

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 889-2020-CRES2-5 Estrela Special Service Norte e Nordeste Serviços.pdf
  Restricted Access
112.32 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.