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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/862
Título: | Voto n. 880/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Prestação de serviço de limpeza e desinfecção ou descontaminação de superfícies em aeronaves no Aeroporto de Internacional de Navegantes/SC sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. Violação ao artigo 57, §1º, inciso II, da Resolução-RDC no 02/2003, e ao artigo 2º, inciso IV, da Resolução-RDC no 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Nulidade do art. 5o da RDC no 345/2002. AFE tem abrangência nacional, não podendo ser restrita a unidade da federação. Empresa com AFE válida a época dos fatos no estado de Minas Gerais. Revisão de Ofício. VOTO POR CONHECER DO RECURSO PARA REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. |
Informações Adicionais: | AIS número: 11/2014 – PP-ITAJAÍ – SC PAS número: 25741.333723/2014-97 (exp. 0458981/14-5) Número do expediente recurso: 2101332/17-2 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Prestação de serviço de limpeza AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 880-2020-Cres2-VIT Serviços Auxiliares de Transportes Ltda.pdf Restricted Access | 205.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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