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Título: Voto n. 880/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Prestação de serviço de limpeza e desinfecção ou descontaminação de superfícies em aeronaves no Aeroporto de Internacional de Navegantes/SC sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. Violação ao artigo 57, §1º, inciso II, da Resolução-RDC no 02/2003, e ao artigo 2º, inciso IV, da Resolução-RDC no 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Nulidade do art. 5o da RDC no 345/2002. AFE tem abrangência nacional, não podendo ser restrita a unidade da federação. Empresa com AFE válida a época dos fatos no estado de Minas Gerais. Revisão de Ofício. VOTO POR CONHECER DO RECURSO PARA REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Informações Adicionais: AIS número: 11/2014 – PP-ITAJAÍ – SC
PAS número: 25741.333723/2014-97 (exp. 0458981/14-5)
Número do expediente recurso: 2101332/17-2
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Prestação de serviço de limpeza

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 880-2020-Cres2-VIT Serviços Auxiliares de Transportes Ltda.pdf
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