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Título: Voto n. 809/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CUMPRIU COM A NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO CNCSB E CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º INCISOS I OU II E VI DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. FATO ATÍPICO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. O AIS FOI LAVRADO ANTES MESMO DA RECORRENTE TOMAR CONHECIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO,
Informações Adicionais: AIS número: 073 – CVPAF – RJ
PAS número: 25752.658592/2011-45 (exp. 925179/11-1)
Número do expediente do recurso: 2276498/17-4
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Certificado de controle sanitário de bordo

Chamon de Niterói Transporte Marítimos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 809-2020-Cres2-Chamon de Niterói Transporte Marítimos Ltda.pdf
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