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Título: Voto n. 436/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei nº 9.784/1999. Autuação por importar produto da categoria de produtos para a saúde sem a anuência prévia e expressa da Anvisa. Violação ao Capítulo III, Seção I, Subseção I, III e IV da Resolução RDC 81/2008, produto importado submetido ao Capítulo XXXIX, Seção VIII, Procedimento 4 da RDC 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XLI, da Lei no 6.437/1977. Inexistência de atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reconsideração ou revisão da decisão.
Informações Adicionais: Número do processo: 25759.408672/2011-15
Número do expediente indeferido: 571484/11-2
Número do expediente recurso: 0584497/13-5 e 0608306/13-4
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Licença de importação

Produto para a saúde

Máscara nasal mirage micro

Messer Gases
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 436-2020-Cres2-Messer Gaes Ltda.pdf
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