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Título: Resolução RDC nº 483, de 19 de março de 2021
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2021
Resumo: Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Publicação relacionada: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-483-de-19-de-marco-de-2021-309557207
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/03/2021&jornal=602&pagina=1&totalArquivos=4
Informações Adicionais: Diário Oficial da União -- Publicado em: 19/03/2021 -- Edição: 53-C -- Seção: 1 - Extra C
Palavra Chave: Resolução da Diretoria Colegiada

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Dispositivo médico

Medicamento

Procedimento temporário

Procedimento extraordinário
Tipo: Resolução de Diretoria Colegiada
Aparece nas coleções:Controle Sanitário em Comércio Exterior

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