Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/289
Título: Carga administrativa : um diagnóstico ex post do registro de alimentos
Autor(es): Lima, Thalita Antony de Souza
Ano de publicação: 2020
Resumo: Objetivo – Este estudo buscou estimar a carga administrativa gerada às empresas peticionantes, decorrente do registro sanitário de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância e do registro de alimentos à base de cereais para alimentação infantil, regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Metodologia - A pesquisa é de natureza aplicada, com objetivo descritivo e abordagem quantitativa ex post facto. A técnica de amostragem foi por conveniência e a amostra foi composta por empresas voluntárias que possuíam registros válidos junto à Anvisa. O instrumento utilizado foi um questionário em planilha Excel®, encaminhado eletronicamente às empresas. Utilizou-se o Modelo de Custo Padrão (MCP) para mensurar a carga administrativa, a metodologia mais amplamente aplicada nacional e internacionalmente. Os dados foram analisados pelo programa Microsoft Excel® e o tratamento estatístico foi efetuado no software R versão 3.5.1. Resultados – O custo médio do registro sanitário de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância foi estimado em R$ 22.890,22, com mediana de R$ 8.816,41. Para os alimentos à base de cereais para alimentação infantil, o custo médio de um registro foi estimado em R$ 53.257,29, com mediana de R$ 32.201,41. Extrapolando-se os valores monetários obtidos para a média anual de registros protocolados na Anvisa, considerando-se o período de 2017 a 2019, estimou-se a carga administrativa média anual do registro sanitário de alimentos de transição em R$ 1.442.083,68, com mediana de R$ 649.291,99. Para os alimentos à base de cereais para alimentação infantil, a carga administrativa média anual foi estimada em R$ 248.534,02, com mediana de R$ 187.841,57. Limitações - Esta pesquisa não estimou a carga administrativa decorrente do registro sanitário de outras categorias de alimentos ou de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária. Também não foram mensurados outros custos regulatórios, como os custos financeiros diretos ou custos substantivos de compliance. Contribuições Práticas - Os resultados da pesquisa podem apoiar a revisão dos processos regulatórios nº. 4.1 - Procedimentos para regularização de alimentos e embalagens e nº 4.13 - Requisitos sanitários para alimentos para fins especiais, que constam na Agenda Regulatória 2017-2020 da Anvisa. Os dados também são úteis para o estabelecimento de metas por parte Agência para a redução da carga administrativa, além de auxiliar no alcance de meta do Planejamento Estratégico 2020-2023 da Anvisa. Contribuições Sociais - A mensuração da carga administrativa do registro de alimentos apresenta resultados úteis para respaldar ações de melhoria da qualidade regulatória e de simplificação de procedimentos administrativos, que eliminem ou reduzam requisitos injustificados e desproporcionais, contribuindo para aumentar a qualidade e eficiência da regulação. Originalidade – Esse trabalho avança em um campo ainda pouco explorado na Administração Pública brasileira e é pioneiro na regulação sanitária de alimentos no Brasil.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/29540
Informações Adicionais: Para acessar o texto completo, clique no link disponível no campo Publicação relacionada
Palavra Chave: Regulação

Melhoria da qualidade regulatória

Simplificação administrativa

Carga administrativa

Registro sanitário de alimentos

Regulation

Improvement of regulatory quality

Administrative simplification

Administrative burden

Sanitary food registry
Tipo: Dissertação
Aparece nas coleções:Gestão do Conhecimento

Arquivos associados a este item:
Não existem arquivos associados a este item.


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.