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Título: Voto n. 02/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO - DADOS CADASTRAIS DO PRODUTO CAFÉ CRÈME ORIGINAL, POR NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA O PLEITO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, INCISO III, ART. 6o DA RDC 226, DE 30 DE ABRIL DE 2018. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO LICENCIAMENTO DA MARCA A TERCEIRO EXPEDIDO POR MEIO OFICIAL PREVISTO PELO INPI. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO SUMÁRIO. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.193673/2019-63
Número do expediente indeferido: 0296955/19-6
Número do expediente recurso: 0643827/19-0
SJO 03-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto fumígeno

Insuficiência de documentação

Exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 02_2020_CRES3_Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda..pdf
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