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Título: Voto n. 08/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO - DADOS CADASTRAIS DO PRODUTO INDIE BRIGHT, POR NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA O PLEITO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. INCISO VI, §1., ART 7., RDC N. 90/2007. INDEFERIMENTO POR FATO DIVERSO DOS QUESITOS CONSTANTES EM EXIGÊNCIA TÉCNICA. CONHECER E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25069.761052/2015-40
Número do expediente indeferido: 0424649/18-7
Número do expediente recurso: 0804793/19-6
SJO 03-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto fumígeno

Renovação

Insuficiência de documentação

Exigência técnica

Jurisprudência

Recurso administrativo

B,B Tobacco Comércio de Fumo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 08_2020_CRES3_BB Tobacco Comércio de Fumo Ltda..pdf
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