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Título: Voto n. 47/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que a empresa detentora do registro do medicamento matriz não tem mais interesse na manutenção do registro do medicamento ULIP, o qual o clone em questão faz referência. Ante o exposto, voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.354451/2016-81
Número do expediente indeferido: 2285722/16-2
Número do expediente do recurso: 2462580/16-9
SJO 03-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento clone

Perda do interesse

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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