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Título: Voto n. 945/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Concentração de cloro residual abaixo do permitido pela legislação na torneira do lavabo do banheiro masculino do Terminal de Passageiros. Violação ao artigo 48 e ao Anexo II da Resolução-RDC no 02/2003, e ao artigo 34 da Portaria no 2914/2011. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Agravamento da pena com base no artigo 64 da Lei no 9.784/1999. Empresa reincidente. Necessidade de implementação da dobra da multa de que trata o artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2012 – CVPAF/PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.084373/2012-81
Número do expediente do recurso: 0030239/13-2
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Água para consumo humano

Teor de cloro residual

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 945_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.pdf
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