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Título: Voto n. 943/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Prestação de serviço em Terminal Alfandegado sem estar de posse de Autorização de Funcionamento (AFE) válida. Violação ao artigo 2o, inciso IV, da Resolução-RDC no 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei n° 6.437/1977. Empresa de Médio Porte – Grupo III. Necessidade de revisão da dosimetria para adequar a multa à capacidade econômica da autuada, nos termos do artigo 2o, §3o, da Lei no 6.437/1977. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 82/2009 – CVPAF/PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.609367/2009-41
Número do expediente do recurso: 0500487/13-0
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço

Não apresentação

Multa

Porte da empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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