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Título: Voto n. 941/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Presença de vestígios de vetores e de carcaça de animais na área portuária. Violação ao artigo 104 da Resolução-RDC no 72/2009. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei n° 6.437/1977. Agravamento da pena com base no artigo 64 da Lei no 9.784/1999. Necessidade de consideração do adequado porte econômico. Empresa de Médio Porte – Grupo III. Adequação ao disposto no artigo 2o, §3o, da Lei no 6.437/1977. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2011 – CVPAF/PB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.022382/2012-29
Número do expediente do recurso: 1053101/14-7
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração portuária

Condições higiênico-sanitárias

Armazéns

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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