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Título: Voto n. 607/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Informações não fidedignas no processo de importação. Divergência quanto ao fabricante e local de fabricação. Violação ao item 4 do capítulo XXXVII da RDC no 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV da lei no 6.437/1977. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 178/2010 – PAVCP – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.607964/2010-01
Número do expediente do recurso: 0018258/13-3
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para saúde

Informação não fidedigna

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
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