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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2784
Título: | Voto n. 605/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS COM EMBALAGEM EXTERNA DESPROVIDA DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO V, ITEM 2, ALÍNEAS ‘A’, ‘E’, ‘F’ E ‘G’, DA RESOLUÇÃO-RDC No 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV DA LEI No 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 347/2010 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário: 25759.447661/2010-73 Número do expediente do recurso: 0895857/13-2 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de cosméticos EMBALAGEM DE COSMÉTICOS Identificação obrigatória Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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