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Título: Voto n. 605/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS COM EMBALAGEM EXTERNA DESPROVIDA DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO V, ITEM 2, ALÍNEAS ‘A’, ‘E’, ‘F’ E ‘G’, DA RESOLUÇÃO-RDC No 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV DA LEI No 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 347/2010 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário: 25759.447661/2010-73
Número do expediente do recurso: 0895857/13-2
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de cosméticos

EMBALAGEM DE COSMÉTICOS

Identificação obrigatória

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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