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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2781
Título: | Voto n. 602/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO COM ROTULAGEM AUSENTE / INADEQUADA. AUSENTES INFORMAÇÕES SOBRE O NOME DO FABRICANTE, LOCAL DE FABRICAÇÃO, LOTES OU PARTIDAS, E PRAZO DE VALIDADE. VIOLAÇÃO À RDC 350/2005, ANEXO V, ITENS 3, 3.1 E 3.2. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV DA LEI No 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 280/2008– CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.642828/2008-63 Número do expediente do recurso: 908113/10-5 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de alimentos Matéria-prima de alimentos Rotulagem ausente ou inadequada Identificação obrigatória |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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