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Título: Voto n. 602/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO COM ROTULAGEM AUSENTE / INADEQUADA. AUSENTES INFORMAÇÕES SOBRE O NOME DO FABRICANTE, LOCAL DE FABRICAÇÃO, LOTES OU PARTIDAS, E PRAZO DE VALIDADE. VIOLAÇÃO À RDC 350/2005, ANEXO V, ITENS 3, 3.1 E 3.2. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV DA LEI No 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 280/2008– CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.642828/2008-63
Número do expediente do recurso: 908113/10-5
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de alimentos

Matéria-prima de alimentos

Rotulagem ausente ou inadequada

Identificação obrigatória
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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