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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2780
Título: | Voto n. 601/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO NOME DO FABRICANTE E DO LOCAL DE FABRICAÇÃO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO-RDC No 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 1, E CAPÍTULO XV, ITEM 1.3, ‘B’, E AO DECRETO-LEI No 986/1969, ARTIGO 11, INCISOS III E IV. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO XXXIV, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 214/2012 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.614765/2012-11 Número do expediente do recurso: 0908735/14-4 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de alimentos Rotulagem ausente ou inadequada Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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