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Título: Voto n. 1064/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de padrão de referência secundário. Violação ao artigo 3o da Resolução-RDC no 17/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 755/2008 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.698814/2008-02
Número do expediente do recurso: 132799/11-2
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de medicamento

Vedação à importação de padrões secundários

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1064_2019_CRES2_Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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