Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2759
Título: Voto n. 1063/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de padrão de referência de substância sujeita a controle especial sem a anuência prévia da Licença de Importação. Importação amparada por Autorização de Embarque concedida em outra LI. Ausência de infração sanitária. Insubsistência da autuação. CONHECER E DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 233/2003 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.290861/2004-70
Número do expediente do recurso: 747956/10-5
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de insumo de medicamento

Autorização de Embarque em outra Licença de Importação.

AUTO DE INFRAÇÃO

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1063_2019_CRES2_Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.pdf
  Restricted Access
338.05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.