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Título: Voto n. 1057/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Excesso de sacos de resíduos sólidos nos contêineres. Sacos e resíduos dispostos diretamente no chão. Líquido escuro escorrendo dos contêineres. Violação aos artigos 51, §5o, 52, 56, 62, todos da Resolução-RDC no 56/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0807945/14-5 – CVPAF/DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.579131/2014-77
Número do expediente dos recursos: 0601290/15-6 e 1467716/16-4
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Administração portuária

Responsabilidade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1057_2019_CRES2_Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília.pdf
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