Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2757
Título: Voto n. 1056/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenar resíduos sólidos de diferentes grupos na mesma área em contêineres sem a devida segregação, com a capacidade excedida. Sujidades espalhadas pelo piso da área de armazenamento temporário de resíduos. Estrutura da respectiva área em desconformidade com o estipulado na norma sanitária. Violação aos artigos 10, 11, 13, 14, 15, 25, 52, 53, 56, 59, 60, 61 e 79 da Resolução-RDC no 56/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 072/2011 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.719179/2012-53
Número do expediente do recurso: 0676240/13-9
SJO 02-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Armazenamento em desconformidade com a legislação

Responsabilidade da Administradora Portuária

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1056_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.pdf
  Restricted Access
358.32 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.