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Título: Voto n. 322/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO Não atendimento ao inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784/1999, ao inciso I do art. 38 da RDC/ANVISA nº 255/2018 e inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC/ANVISA nº 266/2019 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.515526/2020-92
Número do expediente indeferido: 4144224/20-5
Número do expediente recurso: 1345437/21-8
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo intempestivo

Luiz Guilherme Sartori & CIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 322-2021-CRES3-LUIZ GUILHERME SARTORI & CIA LTDA.pdf
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