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Título: Voto n. 592/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO PARA SAÚDE. PRODUTO SEM RESGISTRO 1. Divulgação de produto para saúde não regularizado perante à Anvisa. Artigo 12, Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei nº. 6.437/1976. §1º e §2º da lei nº. 8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0639/2009 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.697112/2014-21 (exp. 1028208/14-4)
Número do expediente recurso: 1131148/16-7
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Patrícia Gualberto Duarte
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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