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Título: Voto n. 591/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO PARA SAÚDE. 1. Divulgar irregularmente produtos para saúde por meio de site na internet. Artigo 12 da Lei nº.6.360/1976. §1º e §2º Artigo 37 da Lei nº.8.078/1990. Item 2 Parte 4 Anexo da RDC 185/2001. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer nº.00085/2019-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1.296/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.006283/2011-14 (exp. 009046/11-8)
Número do expediente recurso: 1365148/16-0
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

B2W Companhia Digital
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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