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Título: Voto n. 590/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO SEM REGISTRO. ALIMENTO. 1. Divulgar produto sem registro da classe de alimentos, por meio de site na internet. Artigo 12 da Lei nº.6.360/1976. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Propaganda enganosa induzindo em erro o consumidor. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei nº.6.360/1976. Parágrafo Único Artigo 93 do Decreto nº. 79.094/1977. §1º e §2º Artigo 37 da Lei ‘nº.8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1127/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.638723/2010-59 (exp. 842844/10-1)
Número do expediente recurso: 1393465/16-1
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Wallace Frans Marques da Silva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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