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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2700
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 589-2021-CRES2-GSM FARIAS ME.pdf Restricted Access | 149.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-27T18:11:38Z | - |
dc.date.available | 2022-10-27T18:11:38Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2700 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. COMERCIALIZAR MEDICAMENTO SEM RESGITRO. COMERCIALIZAR MEDICAMENTO EM EMBALAGEM HOSPITALAR. 1. Não possuir AFE concedida pela Anvisa. Artigo 50 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Comercializar medicamentos sem registro. Artigo 12 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Comercializar medicamentos a partir de embalagem hospitalar. Artigo 58 da RDC 44/2009. Artigo 15 da RD 80/2006. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 4. Microempresa. Alto risco sanitário das infrações. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 589/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 342/2010 – GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.624934/2010-01 (exp. 824608/10-4) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1245326/16-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso Administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | GSM Farias ME | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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