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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2698
Título: | Voto n. 572/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DEPÓSITO. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. 1. Manter em depósito medicamentos sujeitos à controle especial sem segregação e/ou escrituração. Artigo 62 e Artigo 67 da Portaria SVS/MS nº. 344/1998. § 1º Artigo 9º e § 3º Artigo 10 da RDC 27/2007. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC funciona como uma ferramenta de controle e monitoramento da movimentação de produtos e substâncias sujeitos ao controle especial. 3. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 4. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 144/2012 – GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.617478/2012-05 (exp. 0887454/12-9) Número do expediente recurso: 1522183/16-1 SJO 22-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Farmácia Rios e Rios |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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