Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2697
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 571-2021-CRES2-CARLOS PINTO SILVA.pdf
  Restricted Access
95.2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-10-27T18:10:27Z-
dc.date.available2022-10-27T18:10:27Z-
dc.date.issued2021-05-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2697-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COSMÉTICO. ALEGAÇÕES TERAPEUTICAS NÃO APROVADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. 1. Propaganda enganosa induzindo em erro o consumidor. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei nº.6.360/1976. Parágrafo Único Artigo 93 do Decreto nº. 79.094/1977. §1º e §2º Artigo 37 da Lei nº.8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei nº. 9.784/1999. 3. Trânsito em julgado em 29/3/2016. 4. Ocorrência da prescrição da ação executória. Prazo de 5 (cinco) anos para a ação executório após a constituição definitiva do crédito não tributário (multa). Artigo 1º da Lei nº. 9.873/1999. 5. Considera-se ao trânsito em julgado no dia seguinte após o término do prazo para interposição do recurso administrativo. Parecer Consul. Nº. 57/2016 – PFANVISA/PGF/AGU. 6. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. NÃO CONHECER DO RECURSO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 571/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 0128/2010 – GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.318377/2011-56 (exp. 442649/11-5)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1441030/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 22-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso Administrativopt_BR
dc.subject.keywordCarlos Pinto da Silvapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.