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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2697
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 571-2021-CRES2-CARLOS PINTO SILVA.pdf Restricted Access | 95.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-27T18:10:27Z | - |
dc.date.available | 2022-10-27T18:10:27Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2697 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COSMÉTICO. ALEGAÇÕES TERAPEUTICAS NÃO APROVADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. 1. Propaganda enganosa induzindo em erro o consumidor. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei nº.6.360/1976. Parágrafo Único Artigo 93 do Decreto nº. 79.094/1977. §1º e §2º Artigo 37 da Lei nº.8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei nº. 9.784/1999. 3. Trânsito em julgado em 29/3/2016. 4. Ocorrência da prescrição da ação executória. Prazo de 5 (cinco) anos para a ação executório após a constituição definitiva do crédito não tributário (multa). Artigo 1º da Lei nº. 9.873/1999. 5. Considera-se ao trânsito em julgado no dia seguinte após o término do prazo para interposição do recurso administrativo. Parecer Consul. Nº. 57/2016 – PFANVISA/PGF/AGU. 6. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. NÃO CONHECER DO RECURSO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 571/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0128/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.318377/2011-56 (exp. 442649/11-5) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1441030/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso Administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Carlos Pinto da Silva | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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