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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2695
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 569-2021-Cres2-Eparlimp Limpeza Ltda.pdf Restricted Access | 123.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-27T18:08:03Z | - |
dc.date.available | 2022-10-27T18:08:03Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2695 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE UNCIONAMENTO. SERVIÇO DE LIMPEZA. 1. Prestação de serviço de limpeza no parque portuário sem estar de posse de AFE. Inciso IV Artigo 2º Seção I Capítulo II da RDC 345/2002. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Descumprimento de Notificação. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Necessidade de adequação da penalidade de multa aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$12.000,00 (doze mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 569/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 022451111– PP – Paranaguá - PR | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25743.015601/2011-13 (exp. 022451/11-1) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1375156/16-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso Administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Eparlimp Limpeza | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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