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Título: Voto n. 499/2021/CRES2/CGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. COMERCIALIZAR. DROGARIA. MEDICAMENTO. EMBALAGEM HOSPITALAR. USO RESTRITO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. É infração sanitária comercializar medicamentos de destinação hospitalar em drogaria. Incisos III e VII do artigo 4º da RDC nº 71/2009. 2. É necessária a informação na embalagem do produto de que medicamento era de uso restrito hospitalar ou a frase “embalagem hospitalar”. Artigo 36 da RDC 71/2009. 3. É solidária a responsabilidade zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos, bem como pelo consumo racional, inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR PARCIALMENTE A INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 379 - GGIMP
PAS número 25351.665740/2010-58 (exp. 879526/10-6)
Número do expediente recurso: 1393487/16-2
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Prati Donaduzzi & Cia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 499-2021-CRES2-PRATI DONADUZZI _ CIA LTDA.pdf
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