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Título: Voto n. 487/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES SANITÁRIAS. DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. MEDICAMENTO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. FALSIFICADO. FRACIONAMENTO. EXPOR À VENDA. COSMÉTICO. REGISTRO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. MICROEMPRESA. RISCO SANITÁRIO ALTO. 1. Funcionar sem Autorização de Funcionamento de Empresa para drogaria configura infração sanitária. Artigo 50 da Lei nº 6.360/1976. Inciso I do artigo 2º da RDC nº 44/2009. 2. Manter em depósito medicamento falsificado configura infração sanitária. Artigos 30, 31 e 37 da RDC nº 44/2009. 3. Fracionar medicamentos de venda sob prescrição médica irregularmente configura infração sanitária. Artigo 48 da RDC 44/2009. Artigo 15 da RDC 80/2006. 4. Expor à venda medicamentos vencidos configura infração sanitária. Artigos 38 e 51 da RDC 44/2009. 5. Expor à venda cosméticos sem registro ou notificação na Anvisa configura infração sanitária. Artigo 12 da Lei nº 6.437/1977. 6. As infrações sanitárias classificadas com grau de risco sanitário considerado alto não estarão sujeitas ao instituto da dupla visita, previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, para fins de lavratura de auto de infração. Parecer CONS nº 119/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 353/10/GFIMP/ANVISA
PAS número 25351.679393/2010-85 (exp. 898516/10-2)
Número do expediente recurso: 1272457/16-2
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

M. Soares Feitosa ME
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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