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Título: Voto n. 690/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC n. 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.645730/2020-37
Número do expediente indeferido: 2209478/20-1
Número do expediente recurso: 2987799/20-9
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso

Autorização de funcionamento de empresa

Saneantes domissanitários

Não apresentação de relatório de inspeção

Phoenix Hospitalar EIRELI

Distribuidora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 690_2021_CRES2_Phoenix Hospitalar Eireli.pdf
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