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Título: Voto n. 688/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto. §3. do art. 13 da RDC n. 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.645997/2020-24
Número do expediente indeferido: 2210314/20-7
Número do expediente recurso: 2955794/20-1
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso

Autorização de funcionamento de empresa

Farmácias e drogarias

Retratação total

Recurso em duplicidade

Farmacia TR Condessa do Rio Novo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 688_2021_CRES2_Farmacia TR Condessa do Rio Novo Ltda.pdf
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