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Título: Voto n. 114/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO BIOLÓGICO. IMUNOMODULADOR Para o registro de medicamento biológico importado é necessário apresentar o registro do produto no local de origem, em desacordo com os Arts. 16, 24 e 31 da RDC 55/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.243696/2011-85
Número do expediente indeferido:339319/11-4
Número do expediente recurso:0553839/12-4
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

United Medical
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 114-2021-Cres1-United Medical Ltda.pdf
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