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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2656
Título: | Voto n. 687/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. NOVO PETICIONAMENTO. DEFERIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. O deferimento de alteração de autorização de funcionamento – alteração de endereço – de farmácia e drogarias enseja a extinção do recurso administrativo por perda superveniente de objeto, uma vez que a finalidade do processo foi exaurida. §3. do art. 13 da RDC n. 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.517207/2014-73 Número do expediente indeferido: 2181053/20-2 Número do expediente recurso: 2909150/20-1 SJO 23-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Autorização de funcionamento de empresa Alteração de endereço Farmácias e drogarias Novo peticionamento Perda superveniente de objeto Drogaria e Perfumaria Farmavida |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 687_2021_CRES2_Drogaria e Perfumaria Farmavida Ltda.pdf Restricted Access | 222.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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