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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2652
Título: | Voto n. 684/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto. §3. do art. 13 da RDC n. 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.802192/2020-94 Número do expediente indeferido: 2683830/20-3 Número do expediente recurso: 2891345/20-1 SJO 23-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Autorização de funcionamento de empresa Farmácias e drogarias Retratação total Recurso em duplicidade Pharmacia Total Farma |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 684_2021_CRES2_Pharmacia Total Farma.pdf Restricted Access | 231.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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