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Título: Voto n. 683/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. ATIVIDADES E CLASSES CONTEMPLADAS NA AFE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não se conhece de recurso interposto contra indeferimento de solicitação de ampliação de atividades já contempladas na autorização de funcionamento vigente por ausência de interesse jurídico. Alínea b do inciso II do art. 6. da RDC n. 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.141332/2020-46
Número do expediente indeferido: 2214363/20-7
Número do expediente recurso: 2849171/20-8
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso

Autorização de funcionamento de empresa

Farmácias e drogarias

Ampliação de atividades

Atividades e classes contempladas na AFE

Ausência de interesse

Drogaria RB Lagos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 683_2021_CRES2_Drogaria RB Lagos Ltda.pdf
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