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Voto nº 541-2021-Cres2-Panmédica Negócios Hospitalares Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-10-26T20:50:10Z-
dc.date.available2022-10-26T20:50:10Z-
dc.date.issued2021-05-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2638-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DETENTOR DA REGULARIZAÇÃO DO PRODUTO REGISTRO. DECLARAÇÃO NÃO VERÍDICA. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. 1. A empresa detentora da regularização de registro de alguns produtos listados na LI envia declaração fraudulenta na qual consta como detentora da regularização de todos os produtos. Possível tipificação criminal, art. 299, CP; 2. A empresa foi então notificada para que se fizesse LI substitutiva apenas em relação aos produtos que, na realidade, eram de responsabilidade da empresa VR MEDICAL IMPORTADORA; 3. Empresa de pequeno porte, reincidência específica. Não se aplica o critério da dupla visita em razão da reincidência. No entanto, risco leve. Sugestão de redução da penalidade para o mínimo legal em razão do porte econômico e do risco; 4. Infração sanitária tipificada no inciso XXXIV do art. 10 da Lei 6437/1977 por violar o art. Capítulo VII da Resolução RDC 81/2008. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir o valor aplicado à penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão de comprovada reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 541/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical[7] p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 108/2015 PA-GRUpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25759.204287/2015-16pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0517306/18-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 23-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordInfração sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordTerceirizaçãopt_BR
dc.subject.keywordDetentor da regularização do produto registradopt_BR
dc.subject.keywordDeclaração não verídicapt_BR
dc.subject.keywordInformação não fidedignapt_BR
dc.subject.keywordPanmédica Negócios Hospitalarespt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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