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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2635
Título: | Voto n. 518/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. REGISTRO. FABRICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA. A fabricação de produto saneante antes da obtenção da devida Autorização de Funcionamento de Empresa e do registro do produto junto à Anvisa constitui infração sanitária. LEI N. 6.360/1976, ARTIGOS 12 E 50. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 093/2011 – GFIMP/GGIMP PAS número: 25351.097054/2011-61 (exp. 134220/11-7) Número do expediente recurso: 1361877/16-6 SJO 23-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Infração sanitária Saneante Autorização de funcionamento de empresa Registro Fabricação Distribuição AR Produtos de Limpeza Alequis Sandro Correa Salasario |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 518-2021-Cres2-AR Produtos de Limpeza.pdf Restricted Access | 685.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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