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Título: Voto n. 515/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. DROGARIA. FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTO. EMBALAGEM HOSPITALAR. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. PORTARIA N. 344/1998. ESCRITURAÇÃO E SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA. PRODUTOS SEM REGISTRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. 1. Ninguém pode furtar-se do cumprimento da lei, mesmo sob a alegação de erro ou ignorância. DECRETO-LEI N. 4.657/1942, ARTIGO 3.; 2. Somente podem ser fracionados medicamentos em embalagens fracionáveis aprovadas pela Anvisa, não podendo o fracionamento ser feito com embalagens hospitalares e nem de medicamentos de venda sob prescrição médica. RDC No 81/2006, ARTIGO 15.; 3. A ausência de escrituração e de segregação dos produtos das listas da Portaria no 344/1998 configura infração sanitária. PORTARIA N. 344/1998, ARTIGO 67 C/C RDC N. 27/2007, ARTIGO 10, CAPUT E §3.; 4. O registro dos produtos constitui crivo mínimo de verificação de qualidade, eficácia e segurança de uso antes de sua exposição à venda e ao consumo, de modo que a exposição à venda de produtos sem registro caracteriza a infração à legislação sanitária. LEI N. 6.360/1976, ARTIGO 12. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 036/11 – GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.100199/2011-40 (exp. 138601/11-8)
Número do expediente recurso: 1340883/16-6
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Infração sanitária

Fiscalização

Drogaria

Fracionamento de medicamento

Embalagem hospitalar

Venda sob prescrição médica

Produtos sujeitos a controle especial

Produto sem registro

Exposição à venda

Correia Rezende Drogaria
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 515-2021-Cres2-Correia Rezende Drogaria.pdf
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