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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2626
Título: | Voto n. 514/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. FISCALIZAÇÃO. MEDICAMENTO DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. 1. As operações de aquisição de medicamentos por farmácias e drogarias deve ser feita por meio de distribuidores legalmente autorizados e licenciados para tanto, com a devida nota fiscal de compra contendo nome, número de lote e fabricante dos produtos adquiridos, a fim de garantir sua origem e qualidade. RDC N. 44/2009, ARTIGO 31, §1. E 2.; 2. A multa aplicada após condenação em processo administrativo por violação à legislação sanitária não possui natureza tributária, e obedece aos critérios previstos na Lei n. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 490/2010 – GFIMP/GGIMP PAS número: 25351.785874/2010-97 (exp. 946459/10-0) Número do expediente recurso: 1460301/16-2 SJO 23-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Infração sanitária Drogaria Fiscalização Medicamento de procedência ignorada Ultravist 370 Daniel Marques da Silva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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