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Título: Voto n. 512/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. REGISTRO CANCELADO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de notificação que determinou o recolhimento de produto cosmético em razão do cancelamento de sua notificação junto à Anvisa constitui infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 189/2011 – GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.222696/2011-72 (exp. 310586/11-5)
Número do expediente recurso: 1382941/16-6
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Infração sanitária

Cosmético

Registro cancelado

Determinação de recolhimento

Descumprimento

Carlos Pinto da Silva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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