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Título: Voto n. 433/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PUBLICIDADE. INTERNET. EQUIPAMENTO MÉDICO. REGISTRO. AUSÊNCIA. MICROEMPRESA. 1. A empresa Biolink Ltda. foi autuada pela divulgação de equipamentos médicos sem registro por meio de site na internet. Em sua defesa, alega ter retirado o site do ar após a Notificação; 2. Atenuantes previstas no inciso V, do art. 7. da Lei 6.437/197: manifestação do servidor autuante classificou o risco sanitário como leve. Além disso, há primariedade da autuada; 3. Microempresa à época da decisão, conforme certidão da RFB. Não foi observado o critério da dupla visita com finalidade orientadora. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por inobservância do critério previsto no §1., do art. 55, da Lei Complementar 123/2006.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1094/2010 GGPRO
PAS número: 25351.576106/2010-28
Número do expediente do recurso: 1256529/16-6
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Infração sanitária

Publicidade na internet

Equipamento médico

Ausência de registro

Microempresa

Biolink Comércio de Equipamentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 433-2021-Cres2-Biolink Comércio de Equipamentos Ltda.pdf
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